A organização curricular da educação básica foi sujeita a melhorias e a aperfeiçoamentos na organização do currículo e das aprendizagens, aprofundando-se a autonomia das escolas. As alterações agora introduzidas entram em vigor a partir de 1 de Setembro de 2011.
O diploma publicado no Diário da República permite que as escolas, depois de ouvidos o Conselho Geral e o Conselho Pedagógico, possam organizar a carga horária semanal das disciplinas dos 2.º e 3.º ciclos.
De acordo com o projecto curricular da escola, as disciplinas podem ser organizadas em períodos de 45 ou de 90 minutos, com excepção da disciplina de Educação Física, que deve ser leccionada em blocos de 90 minutos.
O Ministério da Educação procede ainda à reorganização dos planos curriculares dos 2.º e 3.º ciclos, com o objectivo de diminuir a carga horária lectiva semanal dos alunos.
Neste sentido, realizam-se alterações nas áreas curriculares não disciplinares, com a eliminação da Área de Projecto, a valorização do Estudo Acompanhado e o reforço da orientação dada à Formação Cívica.
Com o objectivo de promover a autonomia das aprendizagens e a melhoria dos resultados escolares dos alunos, a área de Estudo Acompanhado visa reforçar, prioritariamente, o apoio nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, cabendo aos professores a identificação dos alunos que devem beneficiar desta área.
A Formação Cívica é, por sua vez, orientada para o desenvolvimento da educação para a cidadania, para a saúde e para a sexualidade.
As escolas devem incluir no seu projecto educativo actividades de enriquecimento do currículo, de frequência facultativa, de natureza lúdica e cultural, que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico.
Para mais informações, consultar:
•Decreto-lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro
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