quarta-feira, 23 de novembro de 2011

domingo, 20 de novembro de 2011

segunda-feira, 14 de março de 2011

Agregação de escolas/agrupamentos


Despacho n.º 4463/2011. D.R. n.º 50, Série II de 2011-03-11
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Definição de procedimentos e clarificação do papel dos agentes envolvidos nas agregações de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas

1 — A agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, pode ser da iniciativa das direcções regionais de educação (DRE) ou dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

2 — Quando da iniciativa dos agrupamentos e das escolas, as propostas de agregação são dirigidas ao director regional de educação territorialmente competente, após consulta aos municípios respectivos.

3 — Quando da iniciativa das DRE, as propostas de agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas são precedidas de consulta aos conselhos gerais dos agrupamentos e escolas e aos municípios respectivos, os quais devem pronunciar -se no prazo máximo de 10 dias, equivalendo o silêncio à aceitação tácita das propostas.

4 — As propostas de agregação de agrupamentos de escolas devem conter os seguintes elementos:

a) Finalidades da agregação dos agrupamentos de escolas e escolas
não agrupadas;
b) Escolas a integrar no agrupamento resultante da agregação, com
indicação dos respectivos níveis e ciclos de educação e ensino
ministrados;
c) Escola prevista para acolher a sede do agrupamento resultante da
agregação, onde funcionarão os órgãos de direcção, administração
e gestão.

5 — Concluída a análise da proposta, o director regional de educação emite parecer fundamentado e remete o processo para o serviço com competência em matéria de coordenação do planeamento da rede escolar.

6 — A decisão sobre a agregação de agrupamentos e escolas não agrupadas compete ao membro do Governo responsável pela área da educação, mediante parecer prévio do serviço com competência em matéria de coordenação do planeamento da rede escolar.

7 — As alterações na rede escolar decorrentes das agregações de agrupamentos e escolas objecto do presente despacho devem ser introduzidas no sistema de informação da rede escolar.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Reorganização curricular do ensino básico

A organização curricular da educação básica foi sujeita a melhorias e a aperfeiçoamentos na organização do currículo e das aprendizagens, aprofundando-se a autonomia das escolas. As alterações agora introduzidas entram em vigor a partir de 1 de Setembro de 2011.

O diploma publicado no Diário da República permite que as escolas, depois de ouvidos o Conselho Geral e o Conselho Pedagógico, possam organizar a carga horária semanal das disciplinas dos 2.º e 3.º ciclos.

De acordo com o projecto curricular da escola, as disciplinas podem ser organizadas em períodos de 45 ou de 90 minutos, com excepção da disciplina de Educação Física, que deve ser leccionada em blocos de 90 minutos.

O Ministério da Educação procede ainda à reorganização dos planos curriculares dos 2.º e 3.º ciclos, com o objectivo de diminuir a carga horária lectiva semanal dos alunos.

Neste sentido, realizam-se alterações nas áreas curriculares não disciplinares, com a eliminação da Área de Projecto, a valorização do Estudo Acompanhado e o reforço da orientação dada à Formação Cívica.

Com o objectivo de promover a autonomia das aprendizagens e a melhoria dos resultados escolares dos alunos, a área de Estudo Acompanhado visa reforçar, prioritariamente, o apoio nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, cabendo aos professores a identificação dos alunos que devem beneficiar desta área.

A Formação Cívica é, por sua vez, orientada para o desenvolvimento da educação para a cidadania, para a saúde e para a sexualidade.

As escolas devem incluir no seu projecto educativo actividades de enriquecimento do currículo, de frequência facultativa, de natureza lúdica e cultural, que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico.

Para mais informações, consultar:

•Decreto-lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Projecto/concurso Escola Electrão, recolha até 23 Fevereiro




A Escola Roque Gameiro está a participar no Projecto/concurso Escola Electrão, fazendo a recolha de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos - REEEs.
A recolha vai ser feita até 23 de Fevereiro. Os pais e encarregados de educação podem trazer para a escola os REEEs e deixa-los no espaço próprio junto à esplanada ou deixar ficar junto da portaria.
A empresa Amb3E fará o correcto encaminhamento destes resíduos que assim deixarão de ser um foco de poluição e voltarão a ser matéria-prima.
Todos os alunos levaram para casa um folheto informativo e um livro de passatempos sobre esta temática.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

NOVIDADE -- Exames Nacionais de Matemática do 3.º Ciclo


Está disponível uma actualização do livro com os Exames Nacionais do 9.º Ano de Matemática, que contém os exames de 2008, 2009 e 2010. Inclui os respectivos Critérios Oficiais de Classificação.

N.º Cat. 3933 Preço 7,90 Euros